salário-maternidade é um direito garantido pela Previdência Social a trabalhadoras que se afastam do emprego por causa de parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para adoção. É um benefício essencial que protege a renda familiar em um momento de grandes mudanças.

Uma novidade importante é que, desde julho de 2025, com a Instrução Normativa INSS nº 188/2025, a maioria das categorias não precisa mais cumprir período de carência (tempo mínimo de contribuições). Após um Acórdão do STF, agora basta ter a qualidade de segurada no momento do afastamento, o que normalmente se comprova com uma única contribuição recente.

Quem tem direito ao benefício?

Para receber o salário-maternidade, é preciso se enquadrar em uma situação geradora (evento que dá direito) e manter a qualidade de segurada do INSS.

As situações geradoras são: parto (inclusive natimorto), adoção ou guarda judicial para adoção, e aborto não criminoso (espontâneo ou nos casos permitidos por lei).

A qualidade de segurada é o vínculo ativo com a Previdência. Para a maioria, basta estar em dia com uma contribuição na data do afastamento. A cobertura é ampla:

período de graça é o tempo que se mantém a qualidade de segurada após parar de contribuir. Para quem deixou o emprego, geralmente dura 12 meses.

Valor do benefício: quanto você recebe?

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria trabalhista. A base de cálculo difere, mas o valor mensal nunca será inferior a um salário-mínimo.

A tabela abaixo resume como o cálculo é feito para cada categoria:

Categoria TrabalhistaBase de CálculoQuem paga?
Empregada (CLT)Último salário integral (ou média dos últimos 6, se variável)Empregador (depois é reembolsado pelo INSS)
Empregada DomésticaÚltimo salário (ou média dos últimos 6, se variável)INSS
Contribuinte Individual/Autônoma/MEIMédia dos últimos 12 salários de contribuição (dentro de 15 meses)INSS
Trabalhadora Rural/Segurada Especial1 salário-mínimoINSS
Desempregada (em período de graça)Segue a regra da sua última categoriaINSS

O valor tem teto e piso. O teto é o limite máximo do INSS. O piso é o salário-mínimo nacional. Se sua média for menor, receberá o mínimo.

Exemplo prático: Juliana é autônoma (contribuinte individual). A soma de suas 12 últimas contribuições foi R$ 19.900. Sua média é R$ 19.900 ÷ 12 = R$ 1.658,33. Se o salário-mínimo vigente for R$ 1.412, ela receberá R$ 1.658,33 por mês.

Duração do benefício e quando solicitar

A duração do pagamento depende do motivo do afastamento:

A licença pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico. A data de início normalmente é a do parto, adoção ou afastamento por aborto.

O prazo para pedir o benefício é de até 5 anos após o evento. Mas é recomendado solicitar o quanto antes.

O local do pedido varia:

Desde outubro de 2023, o atendimento do INSS é 100% digital para este benefício. O processo é feito pelo site ou app Meu INSS, sem necessidade de agendamento presencial na maioria dos casos.

Documentos necessários e passo a passo

Tenha em mãos os documentos básicos: documento de identidade com foto e CPF. Conforme o caso, também será preciso:

Situações especiais e direitos estendidos

O salário-maternidade abrange situações importantes além do parto biológico.

Em casos de adoção, o pai ou a mãe adotante (inclusive solteiros) tem direito aos 120 dias. Para um mesmo processo de adoção, mesmo de mais de uma criança, concede-se apenas um benefício.

No aborto não criminoso, o afastamento de 14 dias é um direito para recuperação física e emocional, exigindo atestado médico.

Se a mãe falecer durante a licença, o cônjuge ou companheiro segurado pode receber o restante do benefício. Deve solicitar o salário-maternidade como pensão por morte, com base nesse direito específico.

Para gestação de múltiplos (gêmeos, trigêmeos), o benefício é único, de 120 dias, não havendo acréscimo pelo número de bebês.

Existem casos de prorrogação. Se a mãe ou o recém-nascido ficar hospitalizado por mais de 14 dias após o parto, a licença é estendida por todo o período de internação. Algumas empresas do programa Empresa Cidadã estendem a licença em 60 dias (totalizando 180), de forma facultativa.

Atenção: Durante o recebimento do salário-maternidade, não é permitido trabalhar de forma remunerada. Se retornar ao trabalho, o benefício será suspenso.

Dicas finais e esclarecimentos

Requisito principal: A condição mais crítica é estar na qualidade de segurada do INSS na data do parto/adoção/aborto. Para a maioria, uma única contribuição é suficiente após a decisão do STF.

Valor mínimo: Lembre-se que nunca receberá menos que um salário-mínimo por mês.

Benefício negado: Se o INSS negar seu pedido, não desista. Você tem 30 dias para entrar com um recurso administrativo. Se o recurso não for aceito, procure um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso e entrar com a ação judicial cabível. Com a nova regra da carência, muitos pedidos negados no passado podem ser revistos.

Direitos do pai: Em caso de adoção, o pai tem o mesmo direito de 120 dias. Além disso, se a mãe falece, o pai segurado pode receber o salário-maternidade restante.

Trabalhadora rural: Para comprovar sua atividade, pode usar uma declaração do sindicato, bloco de produtor ou contrato de arrendamento.

O sistema previdenciário existe para ser um apoio nos momentos mais importantes da vida. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para acessá-los de forma tranquila.

Precisa de ajuda com seu salário-maternidade?
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