
O salário-maternidade é um direito garantido pela Previdência Social a trabalhadoras que se afastam do emprego por causa de parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para adoção. É um benefício essencial que protege a renda familiar em um momento de grandes mudanças.
Uma novidade importante é que, desde julho de 2025, com a Instrução Normativa INSS nº 188/2025, a maioria das categorias não precisa mais cumprir período de carência (tempo mínimo de contribuições). Após um Acórdão do STF, agora basta ter a qualidade de segurada no momento do afastamento, o que normalmente se comprova com uma única contribuição recente.
Quem tem direito ao benefício?
Para receber o salário-maternidade, é preciso se enquadrar em uma situação geradora (evento que dá direito) e manter a qualidade de segurada do INSS.
As situações geradoras são: parto (inclusive natimorto), adoção ou guarda judicial para adoção, e aborto não criminoso (espontâneo ou nos casos permitidos por lei).
A qualidade de segurada é o vínculo ativo com a Previdência. Para a maioria, basta estar em dia com uma contribuição na data do afastamento. A cobertura é ampla:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT)
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras avulsas
- Contribuintes individuais (autônomas, empresárias)
- Microempreendedoras individuais (MEI)
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
- Desempregadas (dentro do período de graça)
O período de graça é o tempo que se mantém a qualidade de segurada após parar de contribuir. Para quem deixou o emprego, geralmente dura 12 meses.
Valor do benefício: quanto você recebe?
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria trabalhista. A base de cálculo difere, mas o valor mensal nunca será inferior a um salário-mínimo.
A tabela abaixo resume como o cálculo é feito para cada categoria:
| Categoria Trabalhista | Base de Cálculo | Quem paga? |
|---|---|---|
| Empregada (CLT) | Último salário integral (ou média dos últimos 6, se variável) | Empregador (depois é reembolsado pelo INSS) |
| Empregada Doméstica | Último salário (ou média dos últimos 6, se variável) | INSS |
| Contribuinte Individual/Autônoma/MEI | Média dos últimos 12 salários de contribuição (dentro de 15 meses) | INSS |
| Trabalhadora Rural/Segurada Especial | 1 salário-mínimo | INSS |
| Desempregada (em período de graça) | Segue a regra da sua última categoria | INSS |
O valor tem teto e piso. O teto é o limite máximo do INSS. O piso é o salário-mínimo nacional. Se sua média for menor, receberá o mínimo.
Exemplo prático: Juliana é autônoma (contribuinte individual). A soma de suas 12 últimas contribuições foi R$ 19.900. Sua média é R$ 19.900 ÷ 12 = R$ 1.658,33. Se o salário-mínimo vigente for R$ 1.412, ela receberá R$ 1.658,33 por mês.
Duração do benefício e quando solicitar
A duração do pagamento depende do motivo do afastamento:
- Parto: 120 dias (cerca de 4 meses)
- Adoção/Guarda: 120 dias
- Aborto não criminoso: 14 dias (com atestado médico)
A licença pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico. A data de início normalmente é a do parto, adoção ou afastamento por aborto.
O prazo para pedir o benefício é de até 5 anos após o evento. Mas é recomendado solicitar o quanto antes.
O local do pedido varia:
- Empregada CLT e doméstica: Solicita ao empregador, que adianta o pagamento.
- Demais categorias: Solicita diretamente ao INSS.
Desde outubro de 2023, o atendimento do INSS é 100% digital para este benefício. O processo é feito pelo site ou app Meu INSS, sem necessidade de agendamento presencial na maioria dos casos.
Documentos necessários e passo a passo
Tenha em mãos os documentos básicos: documento de identidade com foto e CPF. Conforme o caso, também será preciso:
- Parto: Certidão de Nascimento da criança. Se antecipar a licença, precisa de atestado médico.
- Adoção/Guarda: Nova certidão ou decisão judicial de guarda/adoção.
- Aborto: Atestado médico comprovando o ocorrido.
- Qualidade de segurada: Pode precisar de carnês de contribuição, contrato de trabalho ou declaração de atividade rural.
Situações especiais e direitos estendidos
O salário-maternidade abrange situações importantes além do parto biológico.
Em casos de adoção, o pai ou a mãe adotante (inclusive solteiros) tem direito aos 120 dias. Para um mesmo processo de adoção, mesmo de mais de uma criança, concede-se apenas um benefício.
No aborto não criminoso, o afastamento de 14 dias é um direito para recuperação física e emocional, exigindo atestado médico.
Se a mãe falecer durante a licença, o cônjuge ou companheiro segurado pode receber o restante do benefício. Deve solicitar o salário-maternidade como pensão por morte, com base nesse direito específico.
Para gestação de múltiplos (gêmeos, trigêmeos), o benefício é único, de 120 dias, não havendo acréscimo pelo número de bebês.
Existem casos de prorrogação. Se a mãe ou o recém-nascido ficar hospitalizado por mais de 14 dias após o parto, a licença é estendida por todo o período de internação. Algumas empresas do programa Empresa Cidadã estendem a licença em 60 dias (totalizando 180), de forma facultativa.
Atenção: Durante o recebimento do salário-maternidade, não é permitido trabalhar de forma remunerada. Se retornar ao trabalho, o benefício será suspenso.
Dicas finais e esclarecimentos
Requisito principal: A condição mais crítica é estar na qualidade de segurada do INSS na data do parto/adoção/aborto. Para a maioria, uma única contribuição é suficiente após a decisão do STF.
Valor mínimo: Lembre-se que nunca receberá menos que um salário-mínimo por mês.
Benefício negado: Se o INSS negar seu pedido, não desista. Você tem 30 dias para entrar com um recurso administrativo. Se o recurso não for aceito, procure um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso e entrar com a ação judicial cabível. Com a nova regra da carência, muitos pedidos negados no passado podem ser revistos.
Direitos do pai: Em caso de adoção, o pai tem o mesmo direito de 120 dias. Além disso, se a mãe falece, o pai segurado pode receber o salário-maternidade restante.
Trabalhadora rural: Para comprovar sua atividade, pode usar uma declaração do sindicato, bloco de produtor ou contrato de arrendamento.
O sistema previdenciário existe para ser um apoio nos momentos mais importantes da vida. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para acessá-los de forma tranquila.
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